Como é possível????!!!!
De acordo com o DECRETO LEI 147-2006:
"Artigo 28
Cartão de manipulador
1—O pessoal referido no artigo 26. deve ser detentor de um cartão de manipulador de carnes e seus produtos em matéria de higiene e segurança alimentar, adiante designado apenas por cartão de manipulador, que comprova o aproveitamento na formação.
2—O modelo do cartão de manipulador é aprovado pela autoridade sanitária veterinária nacional, mediante proposta da FNACC.
3—O cartão de manipulador é emitido pela FNACC, organização representativa do sector do comércio retalhista de carnes e seus produtos, a todos os que o solicitem, independentemente da sua qualidade de associados.
4—O cartão de manipulador pode ser atribuído ao pessoal que, na data de entrada em vigor do presente Regulamento, possua formação adequada devidamente comprovada e que o programa daquela seja reconhecido pela autoridade sanitária veterinária nacional
5—O cartão de manipulador tem a validade de três anos, ficando a sua renovação dependente da apresentação dos comprovativos da realização de acções de formação de actualização de conhecimentos."
A partir de Junho de 2008 todo o pessoal que manipule carne no seu local de trabalho terá obrigatoriamente de ter um cartão denominado "Cartão de Manipulador". Para conseguir esse cartão vai ser necessária e obrigatória alguma formação cientifica para a qual diversas empresas se disponibilizaram a fazer tal formação.
Hoje ao dar uma "voltinha pela net" encontrei um "CROMO" que se prepara para dar formação. Reparem só no "anúncio"!!!

Se ele pagar bem eu dou lhe a formação necessária para ele a poder dar no futuro.
1 Talhadas:
- Ã s quarta-feira, abril 02, 2008 10:57:00 da manhã, escreveu...
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:)